O exercício do que dispõe o Art. 23 da Constituição Federal sobre a competência comum dos entes da Federação sobre proteção e preservação ambiental, e em razão da Resolução CONSEMA nº 288/2014, que definiu as atividades causadoras de impacto ambiental local e o exercício da competência municipal para o licenciamento ambiental, trouxe diversas implicações aos órgãos ambientais municipais.
Dentre estas inclui-se o dever do município de ter órgão ambiental capacitado, o que significa que o mesmo deve possuir técnicos devidamente habilitados para desenvolver as ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município.
Visando cumprir com o constitucionalmente imposto, o município de Vale do Sol criou, através da Lei nº 871/2009, o Departamento de Meio Ambiente (DEMA), que possui dentre suas atribuições as de desenvolver ações permanente de fiscalização do Meio Ambiente, através da vigilância e disciplina sobre atividades reguladas por lei, as quais inclui:
- Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais;
- Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente
- Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
- Notificar e aplicar as penalidades previstas em lei ou regulamento;
- Tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população
Portanto, quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas) e atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluição ou da degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização através de ações preventivas e repressivas em face do poder de polícia, dispondo o Poder Público dos instrumentos necessários para coibir as práticas lesivas ao meio ambiente.