Endereço: Rua Augusto Emmel, 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Reunião: 3ª quinta-feira do mês | 9 horas
Local: Prefeitura Municipal de Vale do Sol
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Art. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei n° 17/2007, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município – RPPS de que trata o artigo 40 da Constituição Federal.
§ 1º Para operar os planos de custeio e benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos nesta Lei, fica criado, vinculado à Secretaria de Administração, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 4.320, de 17-03-64, o Fundo de Previdência Social do Município – FPSM.
§ 2º Cabe ao Poder Executivo prover a estrutura física e de recursos humanos para gestão administrativa do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município.
(...)
Art. 2º O RPPS visa dar cobertura às aposentadorias dos servidores e à pensão por morte ao dependentes dos beneficiários.