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Perguntas Frequentes


Perguntas Frequentes referentes ao Portal da Transparência.

O Portal da Transparência tem por objetivo disponibilizar informações referente a aplicação dos recursos públicos pelos entes públicos. Através do Portal, qualquer cidadão pode acompanhar a gestão das finanças públicas.

O portal da transparência no Brasil foi introduzido através da promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todos os entes públicos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os fundos e as empresas públicas.

As informações disponibilizadas no Portal da Transparência são extraídas dos registros contábeis e do orçamento do Município e disponibilizadas em tempo real.

No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas e as informações relativas ao quadro de servidores municipais.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

Perguntas Frequentes referentes a Lei de Acesso à Informação - LAI.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Qualquer pessoa pode requerer informações aos órgãos públicos, independentemente da nacionalidade e da capacidade civil.

Não, a lei de acesso à informação estabelece que o requerente está dispensado de motivar seus pedidos.

São duas formas para requerer informações:

a) ir pessoalmente ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado na Rua Augusto Emmel, nº 96, Centro, e protocolar pedido, ou;

b) preencher o formulário on-line no Portal do Município.

Segunda a Lei de Acesso à Informação o Município tem 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias para fornecer as informações ao requerente.

Sim, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias da sua ciência, utilizando o mesmo canal que utilizou para fazer o pedido.

Perguntas Frequentes referentes a Ouvidoria Pública.

A Ouvidoria Pública é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias, entre outros. A Ouvidoria Pública é um elo entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria Pública pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade. 

Manifestação é um ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível ou publicar algo. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria Pública seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos. 

Qualquer pessoa, seja física ou jurídica. 

Sim, você pode optar por manter seus dados em sigilo. Seus dados serão vistos apenas pela Ouvidoria Pública.

Acesse Serviços>Ouvidoria Pública, clique em "Consulta de Protocolo". Através dessa opção, você poderá consultar diretamente uma solicitação, ou seja, acessar informações de uma determinada solicitação através de número e senha específicos da mesma.

O horário de atendimento presencial e telefônico é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30min.