51.99709.2785

Controle Interno


Coordenador: Milton José Erath
Membros: Mariéte Rachor e Marcos Luis Martin
E-mail: pessoal@valedosol.rs.gov.br
Endereço: Rua Augusto Emmel, n° 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Horário de atendimento: 8h às 11h30min e 12h30min às 16h30min.

O Sistema de Controle Interno tem como objetivo executar as atividades do controle municipal, alicerçada em atividades de apoio, no exercício de controles indelegáveis e na auditoria interna, com as seguintes atribuições constitucionais e legais:

I – avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

II – verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;

VIII – controlar a execução orçamentária;

IX – avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;

X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

XI – controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privado;

XII – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

XIII – verificar a escrituração das contas públicas;

XIV – acompanhar a gestão patrimonial;

XV – apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;

XVI – avaliar os recursos obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

XVII – apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;

XVIII – verificar a implementação das soluções indicadas;

XIX – criar condições para atuação do controle interno;

XX – orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;

XXI – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;

XXII – desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.

Confira abaixo a Regulamentação do Controle Interno: