Atenção, contribuintes!
Conforme a Nota Técnica nº 007 do CGNFSE, a emissão de notas fiscais referentes à locação de bens móveis e imóveis passa a ser obrigatoriamente realizada pelo sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviços. A obrigatoriedade se aplica tanto a pessoas físicas (CPF) quanto jurídicas (CNPJ) e trata-se de uma obrigação acessória, ou seja, não há incidência de ISSQN sobre essas operações.
Fique atento: para emitir suas notas corretamente, é necessário realizar cadastro no sistema nacional. Contribuintes que já possuem cadastro na Prefeitura devem solicitar a habilitação junto ao setor responsável.
Este é mais um informativo da nossa série de atualizações sobre a Reforma Tributária. Para mais informações, entre em contato com o setor de Fiscalização pelo telefone (51) 99703-5207 ou com o setor de Tributos pelo telefone (51) 99723-1192.