Na prática, isso significa que, ao emitir nota fiscal em determinado mês, a entidade deverá declarar essas informações até o dia 20 do mês seguinte. Essa já é uma regra aplicada às empresas do município, conforme previsto em decreto municipal.
A mudança passa a valer para associações e entidades porque, até então, muitas não realizavam a emissão de notas fiscais. Com as alterações trazidas pela reforma tributária, essas entidades passam a ser obrigadas a emitir notas e, consequentemente, a cumprir também a declaração mensal.
É importante destacar que, a partir do momento em que a entidade estiver habilitada para emitir nota fiscal, o envio da DEISS se torna obrigatório, mesmo que não haja movimentação no período.
Para mais informações, entre em contato com o setor de Fiscalização (51) 99703-5207 ou setor de Tributos (51) 99723-1192.