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Inscrições para o Passe Livre iniciam no dia 10 de abril


Publicado 03/04/2023 10:47
Atualizado 11/04/2023 15:27
Educação, Cultura e Desporto

As inscrições para o Passe Livre Estudantil, referente ao primeiro semestre de 2023, iniciam na segunda-feira, dia 10, e vão até o dia 10 de maio. Os estudantes de Vale do Sol podem realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada na Rua Augusto Emmel, 96.

Para ter direito os estudantes devem comprovar renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam no Município, mas estudem em outra cidade e que comprovem frequência nas instituições de ensino.

A obtenção do benefício do Passe Livre, de que trata a Lei nº 14.307/2013 ocorrerá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pelo Ministério da Educação, pela União Gaúcha dos Estudantes Secundarista - UGES, União Estadual de Estudantes - UEE-RS, Associação Universitária e Secundarista do Litoral Norte - AULIN e Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul - AERGS - e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, devidamente cadastrados na Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE:

- Uma foto 3x4

- Carteira de identificação estudantil

http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre

- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar (reconhecida em cartório);

https://www.passelivrers.com.br/static/media/formulario-2022.pdf

- Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;

- Cópia de documento de identificação (RG/ CNH / Certidão de Nascimento - Menores de idade) de todos os membros da família;

- Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=261613

- Cópia do comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 dias (caso o comprovante não esteja em nome do estudante ou de algum membro da família, o titular da conta deverá fazer uma declaração de próprio punho informando que o estudante reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante e cópia do Comprovante de residência);

 

- Comprovante de Matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo (o comprovante deve informar os dias de aula presencial; caso não conste pode anexar uma declaração da própria instituição de ensino devidamente autenticada com esta informação)

- Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;

- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.

 

§ 1º Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI na modalidade integral, do Programa de Assistência Estudantil - PRAE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ou de outros programas públicos assistenciais que identifiquem e caracterizem as famílias de baixa renda, sem prejuízo aos estudantes que já obtiveram o benefício com a regra anterior até o término do ano letivo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 55013 DE 28/01/2020).

COMPROVANTE DE RENDA

I - Para comprovação de renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade;

II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda, conforme segue:

1. Assalariados(as):
• 3 (três) últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa; ou
• 6 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

2. Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais):
• No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou
• Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 (seis) meses.
• Declaração de sindicato dos trabalhadores produtores rurais ou da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ou da Secretaria de Agricultura Municipal ou a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP.

3. Aposentados(as) e Pensionistas:
• 3 (três) últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou
• 3 (três) últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.

4. Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais:
• Declaração referente à renda dos últimos 3 (três) meses com firma reconhecida em cartório.

5. Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas:
• 3 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore); ou
• Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal - Exercício 2013/ano calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato).

6. Rendimentos de aluguel ou arredamento de bens de móveis e imóveis:
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

7. Desempregados(as) ou Não trabalham:

Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento ou CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco. (Redação dada pelo Decreto Nº 52428 DE 19/06/2015)

O aluno inscrito deverá prestar contas entregando Documentos Originais (Nota Fiscal ou recibo personalizado com carimbo do CNPJ, identificação e assinatura do emissor) na Secretaria Municipal de Educação de Vale do Sol no prazo solicitado que será divulgado posteriormente no Site da Prefeitura de Vale do Sol.

 

Passe Live Estudantil – Como participar.

http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre

https://www.passelivrers.com.br/

 

Pesquisa de status do benefício:

https://simet.rs.gov.br/#/consulta_publica