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Inscrição para Passe Livre Estudantil inicia na próxima semana


Publicado 08/08/2022 15:08
Atualizado 08/09/2022 13:53
Educação, Cultura e Desporto
Assessoria de Comunicação/Priscila Oliveira

As inscrições para o Passe Livre Estudantil, referente ao segundo semestre de 2022, iniciam na segunda-feira, dia 15, e vão até o dia 12 de setembro. Os estudantes de Vale do Sol podem realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Para ter direito os estudantes devem comprovar renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam no Município, mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino.

A obtenção do benefício do Passe Livre, de que trata a Lei nº 14.307/2013 ocorrerá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pelo Ministério da Educação, pela União Gaúcha dos Estudantes Secundarista (UGES), União Estadual de Estudantes RS (UEE), Associação Universitária e Secundarista do Litoral Norte (AULIN) e Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS) e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, devidamente cadastrados na Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN).

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE:

- Uma foto 3x4

- Carteira de identificação estudantil

http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre  

- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar em documentos para download (reconhecida em cartório);

- Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);

- Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;

- Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;

- Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo I.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=261613

- Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;

- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.

§ 1º Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI na modalidade integral, do Programa de Assistência Estudantil - PRAE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ou de outros programas públicos assistenciais que identifiquem e caracterizem as famílias de baixa renda, sem prejuízo aos estudantes que já obtiveram o benefício com a regra anterior até o término do ano letivo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 55013 de 28/01/2020).

- Indicar conta corrente específica para recebimento dos repasses oriundos do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil e depósito do valor referente ao subsídio municipal para o transporte estudantil;

 

Passe Live Estudantil – Como participar:

http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre

 

Pesquisa de status do benefício:

https://simet.rs.gov.br/#/consulta_publica