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Vale do Sol elabora Código de Posturas


Publicado 26/06/2020 09:48
Administração, Indústria e Comércio,Finanças
Assessoria de Comunicação/Priscila Oliveira

Está sendo elaborado o Código de Posturas, que pretende ser um instrumento para garantir que a população possa usufruir da cidade como ambiente de convívio em harmonia.


Vale do Sol vem trabalhando na modernização da administração e dentre as medidas adotadas está a atualização da legislação relativa às posturas municipais. Para isso, está sendo elaborado o Código de Posturas, que pretende ser um instrumento para garantir que a população possa usufruir da cidade como ambiente de convívio em harmonia. Conforme o Secretário Municipal de Finanças, Claudeomir Karnopp, o documento vai instituir as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no território do Município. “Servirá para disciplinar a conduta do Poder Público Municipal e do cidadão, estabelecendo normas de polícia administrativa relativas à higiene, à ordem e à segurança pública, aos bens do domínio público e ao funcionamento de estabelecimentos”, explica. As matérias do projeto de lei que “Institui o Código de Posturas no Município de Vale do Sol”, serão trabalhadas em Títulos, abordando diversos conteúdos (confira no box abaixo). A elaboração do material tem assessoria da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), com sede em Porto Alegre.

A legislação atual teve sua origem no ano 2000, através da Lei Complementar nº 3, que instituiu o Código de Meio Ambiente e de Posturas no Município. Em 2011, através da Lei Complementar nº 23, foram feitas atualizações mais especificamente na parte relativa ao meio ambiente, considerando as profundas mudanças verificadas no que diz respeito à legislação ambiental. No que se refere as posturas municipais, a legislação estabelece as condições mínimas necessárias para a vida em sociedade, desta forma tem repercussão direta na vida das pessoas, definindo normas de convivência em sociedade, estabelecendo direitos e deveres. “Diante disso, dada a importância da matéria, entendeu-se por bem elaborar uma legislação específica, a denominar-se de “Código de Posturas”, atualizando e consolidando as normas relativas ao cotidiano da cidade e das pessoas em um único instrumento”, ressalta Karnopp. Atualmente, no Brasil as posturas municipais são representadas por um instrumento jurídico, que compreende um conjunto de normas que regulam a utilização do espaço e o bem-estar público, objetivando manter a qualidade de vida nos municípios. É de competência do Poder Público Municipal dispor sobre medida de polícia administrativa, higiene, segurança, ordem pública, costumes, funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, disciplinado o uso e gozo dos direitos individuais e do bem-estar geral e estabelecendo a relação jurídica entre o Poder Público e o cidadão.

Segundo o secretário, a Lei Federal nº 13.874/19, que trata da liberdade econômica em âmbito nacional, tem importante repercussão no ordenamento jurídico municipal refletindo diretamente na legislação de posturas. “Embora o Município tenha regulamentado a legislação federal acima mencionada, mediante a edição da Lei Municipal nº 1660/19, a matéria também será disciplinada pelo Código de Posturas, que estabelece as suas diretrizes”, salienta. Em data ainda indefinida será realizada audiência pública para apresentar a proposta à comunidade, sendo que, a participação da mesma durante a construção da proposta certamente qualificará ainda mais o trabalho.

 

- TÍTULO DA HIGIENE PÚBLICA:

- vias e logradouros públicos;

- habitações e terrenos;

- gêneros alimentícios;

- higiene dos estabelecimentos;

- higiene dos hospitais e casas de saúde; 

- necrotérios;

- cemitérios, sepultamentos e exemações;

- piscinas; e

- cuidado com os animais.

 

- TÍTULO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA:

- sossego público;

-  trânsito público;

-  transporte de passageiros;

-  invasão e depredação de logradouro e áreas públicas;

-  obstrução de via e logradouro público;

-  denominação e numeração de logradouro e de bem público;

- estradas e caminhos municipais;

- meios de publicidade; e

- poluição contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;

 

- TÍTULO DIVERTIMENTO E FESTEJO PÚBLICO::

- normas de funcionamento e de locais de diversão pública; e

- normas específicas de funcionamento de divertimento público.

 

TÍTULO DO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E INDUSTRIAL:

- licenciamentos;

- feiras;

- depósitos, desmontes, oficinas e postos de lavagem e abastecimento; e

- agenciais bancárias.

 

TÍTULO DA ACESSIBILIDADE:

- elementos de urbanização;

- localização do mobiliário urbano;

-  edifícios públicos;

-  edifícios privados;

- veículos de transporte coletivo; e

- sistema de comunicação.

 

TÍTULO DAS PENALIDADES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

- infrações e penas;

- coisas apreendidas; e

- processo administrativo.