51.3750.1122

Contribuintes em dívida podem aderir ao REFIM


Publicado 14/08/2018 08:54
Finanças
Assessoria de Comunicação/Priscila Oliveira

Os contribuintes que possuem débitos e que queiram regularizar a sua situação podem aderir a XIII edição do Programa de Recuperação de Créditos Municipais (REFIM). Para saldar a dívida, o contribuinte deve comparecer em horário de expediente junto ao Setor de Tributos, que fica no primeiro piso da Prefeitura Municipal. A renegociação dos débitos vai até o dia 21 de dezembro deste ano.

No caso do contribuinte optar pelo pagamento à vista, a dispensa do valor da multa e juros de mora será de 100%. Efetuando de forma parcelada, em até 12 parcelas mensais, terá dispensa de 80% do valor da multa e juros. Em até 24 vezes, dispensa de 60%. Em até 36 vezes, dispensa de 50%. Já em até 60 parcelas mensais, dispensa de 30% de multa e juros quando o crédito a recuperar for superior a R$ 8.000,00.

Se a opção for o parcelamento mensal e sucessivo, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Enquadram-se no Programa, dívidas como, IPTU, ISSQN, água, horas/máquina, cargas de material, troca-troca de milho, entre outras. Entretanto, as pessoas que já tiverem aderido às edições anteriores ao Programa e que não estão cumprindo regularmente os pagamentos, não poderão ter os benefícios do REFIM XIII.