http://pronim.govbrsul.com.br:3050/rcl5/indexme.aspx?1230
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Quaisquer dúvidas entrar em contato pelo telefone (51) 3750 1122.
Equipe do DEMA:
Fiscal Ambiental: Djulia Ana Gewehr
E-mail: meioambiente@prefeituravalesol.rs.gov.br
Endereço: Avenida Arno Ullmann, 373, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Horário de atendimento: 8h às 11h30 e 13h15 às 17 horas.
Analista Ambiental: Graciela Pacheco
E-mail: meioambiente@prefeituravalesol.rs.gov.br
Endereço: Avenida Arno Ullmann, 373, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Horário de atendimento: 8h às 11h30 e 13h15 às 17 horas.
O Departamento de Meio Ambiente tem as seguintes competências (Lei nº871/09):
-Proteger os recursos naturais renováveis, buscando seu uso racional através de práticas, métodos e processos eficazes de garantir a sua perpetuação, a serem definidos em lei complementar;
-Definir os espaços territoriais a serem protegidos pela criação de unidades municipais de conservação, promovendo o seu cadastramento e garantindo a sua integridade;
-Fiscalizar e normatizar, no que lhe couber, a pesquisa, produção, armazenamento, o uso de embalagens e o destino final de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde ao meio ambiente, disciplinando o emprego de métodos e técnicas de uso dessas substâncias;
-Promover e assegurar a educação ambiental em todos os níveis de ensino, buscando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, com ênfase a crianças e jovens;
-Informar a população sobre níveis de poluição e situações de risco e desequilíbrio ecológico, indicando as medidas preventivas e/ou corretivas possíveis a serem adotadas;
-Incentivar a solução de problemas comuns, relativos ao meio ambiente, mediante a celebração de acordos, convênios e consórcios;
-Promover o controle, especialmente preventivo das cheias, da erosão urbana, periurbana e rural e a orientação adequada para o suo do solo;
-A instalação e operação de obra ou atividade pública ou privada que possa causar dano à paisagem e ao meio ambiente dependerá da realização de licenciamento ambiental;
-Proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histórico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, prevendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conservação;
-Incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas;
-Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;
-Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d’água, vedadas as práticas que venham a degradar suas propriedades.