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Final de semana será de lockdown em Vale do Sol


Publicado 05/03/2021 18:16
Atualizado 05/03/2021 18:17
Gabinete do Prefeito,Secretaria Municipal de Saúde,COVID-19

Vale do Sol decretou lockdown para o final de semana. Com isso, estão proibidas atividades comerciais, de prestação de serviços, e a circulação de pessoas em todo o território do Município entre às 20h do dia 5 de março de 2021 às 5h do dia 08 de março de 2021. Excetuam-se da proibição disposta no decreto, as atividades relacionadas abaixo, cujo funcionamento será permitido com capacidade reduzida. Conforme o documento, será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas neste decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Vale do Sol. Também será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros Municípios.

Durante o período de lockdown, estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência. Durante a vigência das medidas restritivas do decreto, os responsáveis pelos estabelecimentos do deverão primar pelo controle de acesso do público em seus estabelecimentos no patamar de 25% da capacidade do PPCI. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Vigilância Sanitária, auxiliados pelas Polícias Militar, realizar os atos fiscalizatórios acerca do cumprimento das normas deste Decreto.

O que pode durante o lockdown em Vale do Sol:

- supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cujo a atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade, que poderão funcionar até o meio dia do domingo;

- distribuidora de bebidas (apenas tele-entrega e pague e leve, respeitando as regras do distanciamento controlado, sendo que após às 20h será permitida apenas a modalidade de tele-entrega)

 

- distribuidor e/ou revendedor de gás (apenas tele-entrega);

 

- restaurantes, pizzarias e lancherias (apenas na modalidade tele-entrega e pague e leve, sendo que após às 20h será permitida apenas a modalidade de tele-entrega);

 

- os restaurantes situados em estradas e rodovias, destinados a alimentação dos transportadores de cargas e passageiros, poderão funcionar com 25% da capacidade do PPCI.

 

- postos de combustíveis (proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência, lavagem, mecânica e afins);

 

- farmácias (atendimento de 1 (uma) pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado);

 

- telecomunicações e internet (apenas casos emergenciais, vedado a abertura de estabelecimento comercial para outros fins);

 

- captação e tratamento de esgoto e de lixo;

 

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimento para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

- serviços de iluminação pública;

 

- conselho tutelar em regime de plantão;

 

- funerais e cemitérios com duração máxima de 3h (três horas) para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e capacidade máxima de 20% de ocupação do local;

 

- forças de segurança e Forças Armadas;

 

- serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a 01 (um) passageiro por vez ou 2 (dois) em caso de pessoas que coabitem a mesma residência;

 

- transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% (vinte por cento) da sua capacidade de lotação;

 

- serviço de hotelaria limitado a 30% da ocupação dos quartos;

 

- agropecuária; limitado ao atendimento de 1 (uma) pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado, vedado atendimento de serviços considerados não essenciais.

 

- atividades de mecânica e borracharia limitado ao atendimento de 1 (um) cliente por vez.

 

- consultórios médicos, veterinários, odontológicos e de fisioterapia, apenas urgência e emergência.

 

- laboratórios clínicos.