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Vale do Sol segue protocolos de Bandeira Preta


Publicado 27/02/2021 11:59
Gabinete do Prefeito,COVID-19

O novo Decreto foi publicado no site da Prefeitura com vigência das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7/3).


Vale do Sol decretou Bandeira Preta nesta sexta-feira (26), após anúncio do Governador do Estado suspendendo a cogestão regional pelo menos até o dia 7 de março, devido ao agravamento da pandemia. O novo Decreto foi publicado no site da Prefeitura com vigência das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7/3).

O QUE MUDA EM VALE DO SOL:

- Suspensão das aulas presenciais da rede municipal em todos os níveis, enquanto perdurar a Bandeira Preta;

- Na Prefeitura, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

- Restaurantes, lancherias e bares podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

- Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

- Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores.

- Comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

- No lazer, ficam proibidos a abertura de clubes e quaisquer tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.

- As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

- Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

- Templos religiosos podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

- O trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares podem ser realizados.

- Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

- Suspensão das atividades entre às 20h às 5h.