51.3750.1122

Aplicativo e site para cadastro no auxílio de R$ 600 estão disponíveis


Publicado 07/04/2020 12:48
Atualizado 09/06/2020 09:54
Secretaria Municipal de Saúde,COVID-19

A Caixa Econômica Federal liberou o link de acesso à plataforma digital para cadastramento ao pleito do Auxílio Emergencial, no seguinte link: auxilio.caixa.gov.br. Também está disponível o aplicativo, para download: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio. O cadastramento pelos meios citados é apenas para os usuários que não possuam Cadastro Único até 20/03/2020. Devem baixar o aplicativo apenas trabalhadores informais que não tem cadastro social nenhum no governo (nem bolsa família). Todos que recebem o bolsa família, a partir de 16 de abril vão receber no seu calendário normal seguindo o número final do NIS, irá entrar no cartão do Bolsa família o valor de R$ 600,00 à R$ 1.200,00. Quem já tem bolsa família, não precisa baixar nenhum aplicativo ou fazer cadastro, irá receber automaticamente. Alertamos em relação à disseminação de “Fake News” e sites maliciosos, que buscam obter ilicitamente os dados dos usuários. 

Quem recebe o auxílio?

Durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade; 

II - não tenha emprego formal ativo; 

III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família; 

IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; 

V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI - que exerça atividade na condição de: 

a) microempreendedor individual (MEI); 

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou 

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou que, nos termos de auto declaração.

Para mais informações os munícipes de Vale do Sol devem ligar para (51) 3750 1122 ou (51) 99847 4693.