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Decreto de calamidade pública de Vale do Sol sofre alterações


Publicado 27/03/2020 16:16
Atualizado 09/06/2020 09:49
Gabinete do Prefeito,COVID-19
Assessoria de Comunicação/Priscila Oliveira

Baseado no Decreto Estadual nº 55.149, de 26 de março de 2020, e atendendo as reivindicações dos comerciantes do município, o prefeito de Vale do Sol, Maiquel Silva, alterou o decreto de calamidade pública, prevendo, como principal mudança a possibilidade do comércio local voltar a trabalhar, a partir da próxima segunda-feira. O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e industriais poderão manter o atendimento das 8h às 16h, com no máximo 50% de seus funcionários ou colaboradores, e o limite de atendimento em 50% da lotação máxima prevista no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Também determina que nesses locais sejam adotadas escalas, com revezamento de turnos e alterações de jornadas entre seus funcionários e colaboradores, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como para que adotem as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde. O decreto exige que sejam orientados os empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

Além disso, será permitida a realização de missas e cultos religiosos, desde que respeitem o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local e adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros. Ainda, está autorizado o funcionamento de lotéricas, agências e postos bancários, desde que observem as medidas necessárias e realizar atendimento individualizado. Os eventos festivos e reuniões, de caráter público ou privado, e as atividades em campos de futebol, canchas de bochas, casas noturnas permanecem proibidos. Ainda, seguem suspensos os eventos municipais e as aulas em Vale do Sol. O toque de recolher, que restringe a circulação de pessoas das 20h às 5h, com exceção de casos de extrema necessidade, continua em vigor.

O chefe do executivo reforça o pedido que todos continuem tomando todas as medidas de prevenção necessárias e informa que, com qualquer mudança de cenário as medidas mais drásticas podem voltar a vigorar. “Pedimos, encarecidamente, que aqueles que podem, fiquem em casa. É um momento atípico e precisamos da conscientização da comunidade”, enfatiza. Além disso, Silva agradece a todas as pessoas que estão engajadas na prevenção contra o vírus e, também, àqueles que estão mantendo os serviços essenciais em funcionamento.

O novo Decreto Municipal de nº 2.451 pode ser acessado, na íntegra, através do link https://bit.ly/2Jm20zC.